Imposto de renda para dentista: saiba como você deve declarar

Imposto de renda para dentista: saiba como você deve declarar!

 

O imposto de renda para dentista gera dúvidas entre os profissionais. Ao atuar como profissional liberal, o dentista não terá o IR retido na fonte, como um assalariado. O cálculo pode ficar ainda mais complexo no começo do ano, na hora de declarar ao Leão.

Neste artigo você vai aprender o que precisa saber para fazer a declaração de imposto de renda nos diferentes casos. Ao final, vai ler sobre como escolher o melhor regime tributário para sua clínica.

Como pagar imposto de renda para dentista?

Ao prestar serviços para uma pessoa jurídica, você deve pedir a ela o informe de rendimentos. Esse documento terá o nome social e o CNPJ da organização, que são informações fundamentais para fazer a sua declaração de IR. O documento pode ser enviado a você por e-mail.

No caso dos pacientes que são pessoas físicas, é obrigatório registrar seu nome completo e CPF. Todos os meses, por meio do programa Carnê-Leão, o dentista emite uma Darf (espécie de boleto) com os impostos devidos.

Quais são as regras de imposto de renda para dentista?

Pagar imposto é obrigatório, mas existe um aspecto importante no qual cabe escolha: o regime tributário. Trata-se do pacote de regras que o próprio contribuinte adota e que serão usadas para calcular o valor do IR.

É isso mesmo: a escolha do regime tributário, por parte do próprio dentista, pode fazer com que ele tenha que legalmente pagar mais ou menos impostos. Esse processo faz parte da “elisão fiscal”, que consiste em estudar as práticas legais mais vantajosas em termos de impostos.

Contudo, não existe “receita de bolo” para fazer a melhor escolha. Isso vai depender do faturamento da clínica e do perfil de despesas, como a quantidade de profissionais que ele emprega, o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado no município e a quantidade de despesas dedutíveis, como água, aluguel, material de escritório, entre outras, como a ida a congressos.

A escolha mais adequada vai depender de muitas variáveis, como o tamanho da clínica, a receita, a quantidade de funcionários, os gastos do consultório e o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado no seu município.

Pessoa Física

Atuar como pessoa física é a opção mais rápida. O dentista não precisa abrir empresa; só usar o próprio CPF. Nesse caso, o profissional será tributado pelo IRPF comum, aquele que todos conhecemos e vence em 30 de abril.

Apesar da aparente falta de burocracia, a opção por esse regime exige muita organização. O dentista deve manter um livro-caixa, no qual registra todos os recibos e despesas. Não se esqueça de que o CPF dos seus pacientes é de registro obrigatório para fins fiscais. Eles também vão usar a despesa no seu consultório para deduzir de seu próprio imposto de renda.

Várias delas são dedutíveis, reduzindo a quantidade de IR a ser paga no ano seguinte. Exemplos:

  • aluguel da clínica;
  • água, luz e telefone;
  • folha de pagamento de funcionários, como uma secretária;
  • pagamentos a colaboradores sem vínculo empregatício;
  • material de escritório;
  • benfeitorias ao imóvel não ressarcidas pelo proprietário;
  • ida a palestras, congressos e seminários profissionais;
  • instrumental cirúrgico e roupas especiais.

Como sabemos, o Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil é muito alto. Na tabela de 2021, a maior alíquota, de 27,5%, é cobrada para rendimentos acima de R$ R$ 4.257,57 mensais. Como a maioria dos profissionais vai superar esse valor ainda no começo da carreira, o imposto de renda para dentista como pessoa física não é recomendado depois de algum tempo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é a escolha de muitas micro e pequenas empresas por unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Ele é permitido para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Uma de duas grandes vantagens é dispensar a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento. Por essa razão, é uma opção mais atraente para as clínicas que empregam grande quantidade de funcionários ou pagam salários mais altos.

O nome “Simples” não é à toa. Trata-se de um procedimento simplificado de pagar impostos, mas não necessariamente o mais barato. Para aproveitar a alíquota mais baixa, por exemplo, é preciso investir no mínimo 28% do faturamento bruto em folha de pagamento.

Se o o seu consultório trabalha com revenda de produtos, não pode se beneficiar via Simples dos créditos cumulativos de PIS/COFINS, ICMS e IPI. Ou seja, provavelmente não será a melhor opção.

Último recado importante é ressaltar que o cálculo do Simples é feito sobre o faturamento e não o lucro. Sua clínica pode ter de pagar um imposto elevado mesmo se tiver prejuízo.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido está disponível para empresas de renda anual de até R$ 78 milhões. Tem sido a opção de cada vez mais dentistas, mesmo não chegando nem perto desse faturamento máximo, porque em muitos casos resulta no pagamento de menos impostos que o Simples.

O imposto de renda sob as regras do Lucro Presumido é calculado com base na média das alíquotas sobre os ramos de atividade do negócio. É, portanto, um gasto mais previsível. Se a clínica faturar mais do que o previsto, ótimo: o imposto a ser pago não vai aumentar. Mas o mesmo vale para os tempos de vacas magras: se o trabalho render pouco naquele ano, a conta a pagar também vai ser a mesma.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime muito complexo e exige a melhor e mais precisa contabilidade. Ele demanda pagamentos ao longo do ano e não apenas uma vez anualmente, como é o caso dos outros regimes. Trata-se de uma opção inviável para consultórios pequenos, mas pode ser interessante para clínicas grandes, em especial as que puderem contratar um escritório de contabilidade para acompanhar o negócio.

Qual a melhor tributação para dentistas?

A escolha das regras mais vantajosas depende de muitos elementos. Entre eles, como vimos, o tamanho da clínica, o número de funcionários na folha de pagamento e o valor de seus salários, e a quantidade de despesas dedutíveis, como aluguel, instrumental cirúrgico e a presença em congressos e seminários.

O imposto de renda para dentista parece inicialmente uma questão complexa, mas um pouco de estudo deixa tudo mais claro. Ao conhecer melhor as próprias receitas e despesas, o profissional pode fazer a escolha mais vantajosa e pagar legalmente menos impostos. Assim sobra mais dinheiro para reinvestir no negócio.

Achou este artigo útil? Então, assine nossa newsletter e fique por dentro das melhores dicas em gestão e crescimento profissional para dentistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Name *