REGULAMENTO DA CAMPANHA

CLUBE MEDENS

Versão: Maio/2026
Realização: Medens Implantes
Validade: Enquanto durarem os estoques e condições comerciais vigentes.

1. OBJETIVO DA CAMPANHA

O Clube Medens é uma campanha comercial desenvolvida pela Medens Implantes com o objetivo de possibilitar ao cirurgião-dentista acesso a equipamentos odontológicos mediante consumo recorrente de implantes, componentes protéticos, biomateriais e instrumentais, conforme condições estabelecidas neste regulamento e contrato específico.

2. COMO FUNCIONA

O participante adere a um plano com duração de 36 (trinta e seis) meses, realizando compras mensais conforme o combo contratado.

Durante o período contratual, o equipamento será disponibilizado em regime de comodato, permanecendo como propriedade da Medens até a conclusão integral do contrato.

Ao final dos 36 meses, desde que todas as obrigações contratuais, financeiras e comerciais estejam integralmente cumpridas, o equipamento será bonificado ao participante.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para participar da campanha, o cliente deverá:

  • Possuir CNPJ ativo e regular;
  • Ser aprovado na análise financeira e cadastral da Medens;
  • Assinar contrato específico do Clube Medens;
  • Comprometer-se com o consumo mensal mínimo definido no combo contratado;
  • Manter pagamentos rigorosamente em dia durante toda a vigência do contrato.

A participação está sujeita à disponibilidade de estoque e aprovação interna da Medens.

4. EQUIPAMENTOS

Os equipamentos disponibilizados no Clube Medens são fornecidos em comodato durante o prazo contratual.

A propriedade do equipamento permanece exclusivamente da Medens até eventual bonificação final.

Periféricos, acessórios adicionais, computadores, nobreaks, adequações elétricas, instalações especiais e demais itens não previstos comercialmente não estão inclusos na campanha.

O prazo estimado de entrega do equipamento poderá variar conforme disponibilidade do fabricante e logística operacional.

5. PAGAMENTOS E RECORRÊNCIA

Os pedidos mensais devem ser realizados dentro dos prazos definidos pela Medens, com vencimento sempre dentro do mesmo mês de faturamento, não sendo permitido parcelamento.

A inadimplência, atraso de pagamento ou descumprimento recorrente do consumo mínimo poderá acarretar:

  • Suspensão das entregas;
  • Bloqueio do equipamento;
  • Cancelamento da campanha;
  • Retomada do equipamento pela Medens;
  • Aplicação das penalidades previstas contratualmente.

6. CANCELAMENTO E RESCISÃO

O cancelamento poderá ocorrer nas hipóteses de:

  • Inadimplência;
  • Descumprimento do consumo mínimo;
  • Mau uso, dano, perda ou extravio do equipamento;
  • Encerramento das atividades do participante;
  • Descumprimento contratual.

Em caso de cancelamento antecipado por iniciativa do cliente, a Medens poderá exigir:

  • Pagamento integral do valor vigente do equipamento; ou
  • Devolução do equipamento em perfeito estado, acrescida de multa contratual proporcional ao período restante.

A devolução deverá ocorrer nos prazos estabelecidos contratualmente.

7. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

O participante compromete-se a:

  • Utilizar o equipamento apenas no endereço cadastrado;
  • Manter o equipamento em perfeitas condições de uso;
  • Realizar manutenção apenas com assistência autorizada;
  • Aplicar e preservar a identificação patrimonial do equipamento;
  • Permitir eventual vistoria ou validação patrimonial quando solicitado pela Medens.

Eventuais danos, perdas, extravios ou uso inadequado serão de responsabilidade exclusiva do participante.

8. BONIFICAÇÃO FINAL

A bonificação definitiva do equipamento ocorrerá somente após:

  • Quitação integral de todas as parcelas;
  • Cumprimento total do consumo contratado;
  • Ausência de pendências financeiras, comerciais ou contratuais.

Caso existam pendências, a Medens poderá cancelar a bonificação até regularização completa.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Medens poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante critérios comerciais e operacionais.

Os valores poderão sofrer reajustes conforme índices e condições contratuais.

A participação na campanha implica ciência e concordância integral com este regulamento e com o contrato firmado entre as partes.

Fica eleito o foro da comarca de Itu/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas à campanha e ao contrato.