REGULAMENTO DA CAMPANHA
CLUBE MEDENS
Versão: Maio/2026
Realização: Medens Implantes
Validade: Enquanto durarem os estoques e condições comerciais vigentes.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
O Clube Medens é uma campanha comercial desenvolvida pela Medens Implantes com o objetivo de possibilitar ao cirurgião-dentista acesso a equipamentos odontológicos mediante consumo recorrente de implantes, componentes protéticos, biomateriais e instrumentais, conforme condições estabelecidas neste regulamento e contrato específico.
2. COMO FUNCIONA
O participante adere a um plano com duração de 36 (trinta e seis) meses, realizando compras mensais conforme o combo contratado.
Durante o período contratual, o equipamento será disponibilizado em regime de comodato, permanecendo como propriedade da Medens até a conclusão integral do contrato.
Ao final dos 36 meses, desde que todas as obrigações contratuais, financeiras e comerciais estejam integralmente cumpridas, o equipamento será bonificado ao participante.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da campanha, o cliente deverá:
- Possuir CNPJ ativo e regular;
- Ser aprovado na análise financeira e cadastral da Medens;
- Assinar contrato específico do Clube Medens;
- Comprometer-se com o consumo mensal mínimo definido no combo contratado;
- Manter pagamentos rigorosamente em dia durante toda a vigência do contrato.
A participação está sujeita à disponibilidade de estoque e aprovação interna da Medens.
4. EQUIPAMENTOS
Os equipamentos disponibilizados no Clube Medens são fornecidos em comodato durante o prazo contratual.
A propriedade do equipamento permanece exclusivamente da Medens até eventual bonificação final.
Periféricos, acessórios adicionais, computadores, nobreaks, adequações elétricas, instalações especiais e demais itens não previstos comercialmente não estão inclusos na campanha.
O prazo estimado de entrega do equipamento poderá variar conforme disponibilidade do fabricante e logística operacional.
5. PAGAMENTOS E RECORRÊNCIA
Os pedidos mensais devem ser realizados dentro dos prazos definidos pela Medens, com vencimento sempre dentro do mesmo mês de faturamento, não sendo permitido parcelamento.
A inadimplência, atraso de pagamento ou descumprimento recorrente do consumo mínimo poderá acarretar:
- Suspensão das entregas;
- Bloqueio do equipamento;
- Cancelamento da campanha;
- Retomada do equipamento pela Medens;
- Aplicação das penalidades previstas contratualmente.
6. CANCELAMENTO E RESCISÃO
O cancelamento poderá ocorrer nas hipóteses de:
- Inadimplência;
- Descumprimento do consumo mínimo;
- Mau uso, dano, perda ou extravio do equipamento;
- Encerramento das atividades do participante;
- Descumprimento contratual.
Em caso de cancelamento antecipado por iniciativa do cliente, a Medens poderá exigir:
- Pagamento integral do valor vigente do equipamento; ou
- Devolução do equipamento em perfeito estado, acrescida de multa contratual proporcional ao período restante.
A devolução deverá ocorrer nos prazos estabelecidos contratualmente.
7. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
O participante compromete-se a:
- Utilizar o equipamento apenas no endereço cadastrado;
- Manter o equipamento em perfeitas condições de uso;
- Realizar manutenção apenas com assistência autorizada;
- Aplicar e preservar a identificação patrimonial do equipamento;
- Permitir eventual vistoria ou validação patrimonial quando solicitado pela Medens.
Eventuais danos, perdas, extravios ou uso inadequado serão de responsabilidade exclusiva do participante.
8. BONIFICAÇÃO FINAL
A bonificação definitiva do equipamento ocorrerá somente após:
- Quitação integral de todas as parcelas;
- Cumprimento total do consumo contratado;
- Ausência de pendências financeiras, comerciais ou contratuais.
Caso existam pendências, a Medens poderá cancelar a bonificação até regularização completa.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Medens poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante critérios comerciais e operacionais.
Os valores poderão sofrer reajustes conforme índices e condições contratuais.
A participação na campanha implica ciência e concordância integral com este regulamento e com o contrato firmado entre as partes.
Fica eleito o foro da comarca de Itu/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas à campanha e ao contrato.